O Licenciamento Ambiental é um instrumento público para controle das atividades que utilizam recursos naturais ou, que de alguma forma, impactam o meio em que estão inseridas. O Licenciamento Ambiental foi instituído pela Lei nº 6.938/1981, denominada Política Nacional de Meio Ambiente.
Através de resoluções a níveis federal e estadual, são estipulados os potenciais poluidores, as atividades e os portes passíveis de licenciamento.
O processo de Licenciamento compreende o levantamento de documentação e a elaboração de estudos ambientais que serão fornecidos aos órgãos públicos competentes.